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Estatuto do São Paulo aprovado pelos sócios pode ser invalidado

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De Vitor Birner

Os associados aprovaram o estatuto do São Paulo que força a modernização da gestão. Em abril, após os conselheiros elegerem o presidente, as regras avalizadas pela maioria terão que ser praticadas na agremiação.  

Essa é a tendência, mas há uma incerteza. O referendo dos sócios e a reforma na legislação podem ser invalidadas.

No dia 13, terça-feira, a Ministra Rosa Weber, do STF, oferecerá o parecer definitivo para o antigo imbróglio, no qual o vitalício Francisco de Assis Vasconcellos Pereira entrou com a ação questionando as alterações estatutárias de 2003 e ganhou em todas as instâncias.

Os dirigentes que fizeram aquele estatuto votado favoravelmente pela maioria dos conselheiros desprezaram o chamado Novo Código Civil recém-aprovado na época.

Entenda a questão

Se Rosa Weber considerar o procedimento implementado para referendar o estatuto avalizado pelos sócios, a legislação moderna entrará em vigor na agremiação.

Foram seguidas todas as determinações do Novo Código Civil.

A magistrada pode, se priorizar a legislação com a frieza das letras, anular tudo que aconteceu no clube desde 2003. Isso inclui eleição de conselheiros e demais gestores, e talvez decisões e contratos que assinaram.

O estatuto é parte disso.

A sabedoria e a essência

A agremiação seguiu s procedimentos do Novo Código Civil, pois submeteu aos sócios a aprovação das alterações estatutárias.

A reforma anterior do estatuto foi avalizada apenas pelos conselheiros, mas o Novo Código Civil exige o mesmo dos associados, que sequer tiveram tal possibilidade porque na época os dirigentes não a ofereceram.

Por isso, Francisco de Assis Vasconcellos Pereira entrou com a ação e ganhou em todas as instâncias. A tese da soberania da instituição, que embasou a opção do clube ao escutar apenas os conselheiros,  foi goleada.

Os atuais cartolas seguiram o beabá para a implementação das recém-aprovadas reformas estatutárias.

A Ministra Rosa Weber sabe que o equívoco pretensioso daqueles cartolas foi solucionado, tem pleno conhecimento do grande caos administrativo que o parecer favorável ao questionamento de Francisco de Assis Vasconcellos Pereira pode gerar, pois será provavelmente necessária nomeação de interventor, haverá muitas dúvidas em montes de questões e talvez a enxurrada de ações para manutenção de cargos e contratos.

Em suma, o palpite deste blogueiro é que dará ganho de causa ao São Paulo, mas deixando claro que o fez por conta de a instituição ter seguido recentemente os trâmites determinados pela legislação que embasa regulamentação para ser implementada a interna da instituição.

As leis servem para garantir o andamento harmonioso e construtivo da maioria dos coletivos. Se Rosa Weber tiver a questão temporal, de ordem dos acontecimentos, como referência, pode oferecer parecer favorável à ação de Francisco de Assis Vasconcellos Pereira e menosprezar os benefícios e a saúde administrativa da agremiação.

Recentemente, o mesmo conselheiro entrou com ação para invalidar a votação do novo estatuto.

A empreitada naufragou na inicial instância porque dessa vez o Novo Código Civil foi seguido.

http://blogdobirner.blogosfera.uol.com.br/2016/11/10/justica-referenda-parecer-dos-socios-e-sao-paulo-pode-votar-novo-estatuto/

O STF terá acesso a tal decisão. O São Paulo a agregou aos documentos que serão apreciados para conseguir parecer favorável. .