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Justiça referenda parecer dos sócios e São Paulo pode votar novo estatuto

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De Vitor Birner

O São Paulo vive momento muito importante para o clube, pois pode aprovar o estatuto que será considerado o mais moderno dos grandes clubes de futebol no país.

O atual ou é o mais obsoleto, ou dos mais antiquados, porque força os gestores a tomarem decisões políticas ao invés de técnicas na formação de diretorias e administração, por exemplo, do futebol.

Em agosto, a diretoria convocou assembléia de associados para ratificação do estatuto vigente, formulado em 2003 e aprovado na época no conselho deliberativo, mas posteriormente impugnado em duas instâncias da Justiça por desprezar a exigência do Novo Código Cível de os sócios referendarem.

O conselheiro vitalício Francisco de Assis Vasconcellos Pereira foi quem entrou com a ação questionando e ganhou em todas as instâncias.

Repetiu a iniciativa para invalidar a última assembléia de associados, mas a Juíza Rosana Moreno Santiso do TJ-SP indeferiu.

No parecer, a magistrada afirma que a maioria dos associados aprovou o estatuto vigente e a apresentação do novo. Referendou a assembléia porque foram cumpridos os procedimentos determinados pelo atual Código Civil.

Se concordasse com os questionamentos da ação de José Francisco de Assis Vasconcellos Pereira, o presidente, todos os diretores, além de conselheiros eleitos e os que se tornaram vitalícios nos últimos 12 anos seriam destituídos, e haveria a indicação do interventor para gerir o clube.

Pediriam para a magistrada indicar José Eduardo Mesquita Pimenta para o cargo provisório, enquanto a Ministra Rosa Weber do STF faz a apreciação e o parecer do antigo litígio.

O novo estatuto será avaliado quarta-feira pelo conselho deliberativo. Se aprovado, haverá a votação dos sócios na primeira semana de dezembro  Isso pode tornar secundárias todas as outras ações, pois terão sido cumpridas todas as normas para qualquer associação como a do Morumbi alterar a legislação interna..

A única hipótese contrária seria anular o precedimento porque a iniciativa teve participações de eleitos antes dos sócios referendarem o estatuto que hoje rege a agremiação.

É improvável porque a construção e aprovação do novo seguirá o que as determinações do Código Civil.

Eis a ação para quem quiser os detalhes da decisão.